SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

O SIFIDE II é um sistema de incentivos à I&D que visa promover a I&D empresarial, através da atribuição de um crédito fiscal correspondente a uma percentagem do valor das despesas associadas a projetos de I&D.-19.

CRÉDITO FISCAL

O benefício a obter com o SIFIDE II traduz-se na possibilidade de deduzir diretamente à Coleta de IRC apurada no ano fiscal, um montante de crédito fiscal que resulta do somatório das seguintes parcelas:

Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;

Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no ano fiscal face à média aritmética simples das despesas realizadas nos 2 anos fiscais anteriores, até ao limite de € 1.500.000;

Esta Taxa é acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando, neste caso, o limite máximo a ser de € 1.800.000;

Para PME recentes com menos de 2 anos, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (não podendo, contudo, beneficiar da Taxa incremental).

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D;
  • Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a financiar a I&D;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D (só para PME);
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados;
  • Investimentos em Fundos de I&D (reconhecidos pela ANI)

PRAZOS

  • As candidaturas devem ser submetidas obrigatoriamente até 31 de maio (do ano seguinte ao do ano fiscal)
  • Caso as despesas, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no ano fis. em que foram realizadas podem ser deduzida
  • O regime em vigor contempla a vigência do SIFIDE até ao final do ano fiscal de 2025.
  • O regime em vigor contempla a vigência do SIFIDE até ao final do ano fiscal de 2025.

FORMULÁRIO DE CONTACTO

Se desejar mais informação sobre os projetos em curso, entre em contacto connosco.

CAPTCHA
Esta pergunta é para testar se você é ou não um visitante humano e para evitar envios automatizados de spam.
2 + 4 =
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.

Ao submeter este formulário estou a autorizar, nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados, a recolha, processamento e utilização dos meus dados pessoais no contexto da utilização dos mesmos para os efeitos previstos no âmbito de todos os serviços prestados pela Process Advice - Auditoria, Consultoria e Assessoria de Gestão Lda..