SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
O SIFIDE II é um sistema de incentivos à I&D que visa promover a I&D empresarial, através da atribuição de um crédito fiscal correspondente a uma percentagem do valor das despesas associadas a projetos de I&D.-19.
CRÉDITO FISCAL
O benefício a obter com o SIFIDE II traduz-se na possibilidade de deduzir diretamente à Coleta de IRC apurada no ano fiscal, um montante de crédito fiscal que resulta do somatório das seguintes parcelas:
Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no ano fiscal face à média aritmética simples das despesas realizadas nos 2 anos fiscais anteriores, até ao limite de € 1.500.000;
Esta Taxa é acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de investigação e desenvolvimento, passando, neste caso, o limite máximo a ser de € 1.800.000;
Para PME recentes com menos de 2 anos, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base (não podendo, contudo, beneficiar da Taxa incremental).
DESPESAS ELEGÍVEIS
PRAZOS
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