LINHA DE APOIO À OFERTA TURÍSTICA
O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, criou uma Linha de Apoio à Oferta Turística, consistindo no financiamento, a médio e longo prazo, de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação, reposicionamento e/ou criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiárias desta linha as empresas turísticas de qualquer dimensão e forma.
PROJETOS ELEGÍVEIS
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes a alojamento local (na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias), incluindo a sua ampliação – CAE 55201 e 55204;
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes a alojamento local (na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias), incluindo a sua ampliação – CAE 55201 e 55204;
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos seguintes CAE, incluindo a sua ampliação, desde que que desenvolvidos por empresas de animação turística:
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos CAE atrás referidos, desde que:
- Projetos de Empreendedorismo, definidos da seguinte forma:
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis as despesas em ativos materiais e imateriais que façam parte integrante do projeto, acrescido de até 10% para fundo de maneio. Os ativos imateriais têm de ser:
- Utilizados no estabelecimento;
- Amortizáveis;
- Adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Incluídos nos ativos da empresa e permanecerem associados ao projeto durante, pelo menos, 3 anos se PME, ou 5 anos se Não PME.
Podem ser comparticipadas as despesas relativas a estudos e projetos efetuadas antes do pedido de financiamento, desde que realizadas há menos de um ano ou, em casos justificados, dois anos.
INVESTIMENTOS NÃO ELEGÍVEIS
- Aquisição de edifícios e de terrenos;
- Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondam à própria atividade de animação turística e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
- Despesas com participação em feiras;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Trabalhos para a própria empresa;
- Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;
- Juros intercalares;
- O IVA, desde que recuperável.
FORMULÁRIO DE CONTACTO
Se desejar mais informação sobre os projetos em curso, entre em contacto connosco.
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